cri.me
ˈkrim(ə)
ˈkrim(ə)
ouvir
nome masculino
1.
DIREITO ação ou omissão que viola a lei, sendo por isso punível com sanção penal; todo o delito previsto e punido por lei penal
2.
o conjunto dos delitos previstos e punidos por lei penal; criminalidade
3.
figurado infração de um dever
4.
figurado ato condenável de consequências funestas ou desastrosas
5.
figurado transgressão ética ou moral
6.
figurado mal; pecado
7.
figurado modo de vida criminoso
adjetivo de 2 géneros
criminal
crime contra a humanidade
ato deliberado cometido como parte de ataque sistemático a determinada população
crime de colarinho branco
crime de guerra
ação cometida em contexto de guerra que viola as normas do direito internacional
crime de lesa-majestade
crime contra o rei ou contra algum membro da família real
crime de lesa-pátria
crime contra o poder soberano de um Estado
crime organizado
1.
delito perpetrado por um grupo organizado para esse fim
2.
grupo ou conjunto de grupos organizados para a promoção de atividades criminosas
crime particular
crime que só pode ser investigado e julgado se houver queixa e acusação feitas pelo lesado
crime público
crime que é investigado logo que o Ministério Público tenha conhecimento dele por qualquer meio
crime semipúblico
crime cujo início do processo penal depende da apresentação de queixa, mas não de dedução de acusação particular
Etimologia: Do latim crimen, -ĭnis, «idem»
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Como referenciar 
crime – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa/crime [visualizado em 2026-06-11 07:01:50].