fa.lên.ci.a
fɐˈlẽsjɐ

nome feminino
1.
ato ou efeito de falir
2.
DIREITO, ECONOMIA situação de empresa ou entidade que, por não ter capacidade de pagar as suas dívidas e de cumprir as obrigações contraídas, deixa de ser viável economicamente
3.
DIREITO ação judicial pela qual se arrecada o património disponível de um devedor, com o intuito de satisfazer as dívidas dos credores
4.
falha; interrupção
5.
incapacidade de dar resposta a algo
6.
falhanço; fracasso
DIREITO falência fraudulenta
falência provocada por pessoa ou entidade que, com o fim de lesar credores, diminua ficticiamente o ativo de uma sociedade ou aumente, também de forma enganosa, o seu passivo
ECONOMIA falência técnica
situação financeira de empresa ou entidade que apresenta um passivo superior ao ativo
abrir falência
declarar publicamente que não se tem meios para pagar o que se deve
Do latim fallentĭa-, «coisas que faltam; coisas que enganam», particípio presente neutro plural de fallĕre, «enganar; faltar»
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Porto Editora – falência no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-04-02 04:41:58]. Disponível em
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