tri.bu.nal
tribuˈnaɫ

nome masculino
1.
DIREITO órgão de soberania com competência para julgar causas forenses e do contencioso administrativo, aplicando a lei de forma a assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e a dirimir os conflitos de interesses públicos e privados
2.
lugar das audiências judiciais
3.
audiência judicial
4.
conjunto dos magistrados ou das pessoas que administram a justiça
5.
órgão de autoridade ou entidade especificamente investida na função de formar juízo acerca de litígios ou situações que violem determinado regulamento ou ordenação estatutária
6.
figurado qualquer grupo, entidade ou agente que se outorga a capacidade de julgar
7.
HISTÓRIA na Roma antiga, estrado em que se sentavam os juízes, em local destinado ao julgamento e administração da justiça
DIREITO tribunal administrativo
órgão de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios emergentes das relações administrativas e fiscais
DIREITO tribunal arbitral
tribunal cuja competência para o caso concreto depende da aceitação e vontade de ambas as partes
DIREITO tribunal coletivo
tribunal composto por três juízes, sendo um deles presidente e vogais os outros dois
DIREITO Tribunal Constitucional
órgão ao qual compete apreciar a conformidade constitucional dos atos e diplomas dos vários órgãos de soberania, além de exercer funções de controle eleitoral, de interpretação do texto constitucional, etc.
DIREITO Tribunal de Contas
órgão que fiscaliza a legalidade das despesas públicas de um Estado
DIREITO tribunal plenário
tribunal coletivo, presidido por um juiz desembargador, onde são julgados normalmente os crimes políticos
Do latim tribunāle-, «idem»
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Como referenciar 
Porto Editora – tribunal no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-09-29 07:03:09]. Disponível em
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Artigos
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