base e superstrutura
O binómio base-superstrutura, também conhecido, em termos metafórico-espaciais, por infraestrutura e superstrutura, representa uma velha distinção marxista (1976 [1946], Marx e Engels - A ideologia alemã. Lisboa: Presença), segundo a qual o todo societal é constituído por dois grandes níveis ou instâncias: a técnico-económica e a político-ideológica.
A base é constituída pelo conjunto das forças produtivas e das relações de produção, que formam os alicerces do edifício societal sobre os quais se ergue a superstrutura, composta, por sua vez, pela instância jurídico-política (o Direito, o Estado) e pela instância ideológica (ideias religiosas, morais, estético-artísticas).
Esta distinção será meramente descritiva, se não for perspetivada do ponto de vista da reprodução social, a qual permite vislumbrar consideráveis graus de eficácia por parte da instância ideológica e sobretudo da jurídico-política. O sistema de regras codificadas nas diversas espécies de direito (privado-público, civil, penal) detém, na perpectiva marxista, segundo Althusser (1999, Sobre a reprodução. Petrópolis: Editora Vozes), certas características, como sistematicidade (redução máxima possível de contradições), formalidade (adequação e validade de acordo com determinadas formas) e repressividade (sanção ou penalização das trangressões das regras jurídicas), embora esta última característica nem sempre implique o uso da violência física mas comporte um assentimento em base moral (interiorização das normas pela consciência dos indivíduos).
A instância ideológica pode assumir várias formas, desde os mitos, passando pela religião, até à ideologia jurídica (por exemplo, a visão de que os homens são livres e iguais por natureza) ou política (por exemplo, o Estado, enquanto entidade defensora do bem comum ou do interesse geral e, como tal, neutra, acima das classes).
A instância técnico-económica, alimentada não por relações entre objetos, mas por relações sociais (originárias do conjunto das forças produtivas e das relações de produção), constituiria o fundamento da estruturação das diversas formações sociais e das componentes políticas e ideológicas da superstrutura. Os fatores políticos e ideológicos, embora mantenham uma relativa autonomia, detenham uma capacidade de retorno sobre a economia e possam até ser dominantes nalgumas formações sociais (1974, Althusser - Idiologia e aparelhos ideológicos de Estado. Lisboa: Presença; 1975, 1975a, Poulantzas - Classes in contemporary capitalism. London: NBL e Pouvoir politique et classes sociales, I e II. Paris: Maspero; 1984, Godelier - L'ideel et le materiel. Pensée, économies, sociétés. Paris: Fayard), seriam, contudo, determinadas, em última instância, pela infraestrutura. Esta posição, partindo do pressuposto materialista que é o ser social que determina as formas de consciência social, quer na vertente política, quer na vertente ideológica, além de reforçada pelas rebuscadas considerações de Althusser, encontra alguma fundamentação em escritos de Marx e Engels. Convém, no entanto, referir que, sem entrar em linha de conta com a caricaturização do marxismo por muitos adversários e vulgarizadores do mesmo, não há unanimidade entre os marxistas. Porquanto a tendência dominante, codificada e ossificada pelo estalinismo, tenha acentuado a determinação do económico, para outros, como Lukács, Jakubowski e Llobera, o económico, na conceção marxista da História, seria, entre outros, um fator prevalecente, devendo o determinismo socioeconómico ser mais justamente imputado à tendência revisionista do marxismo, presente, designadamente, em Bernstein (1964 [1899], Socialismo revolucionário. Rio de Janeiro: Zahar). Por fim, importa reter que, além de alguns críticos próximos do marxismo, há hoje alguns neomarxistas (Bader e Benschop) que, tendo em conta a diversidade de níveis de estruturação da ação e a necessidade de enveredar por abordagens pluricausais, consideram este binómio ultrapassado.
A base é constituída pelo conjunto das forças produtivas e das relações de produção, que formam os alicerces do edifício societal sobre os quais se ergue a superstrutura, composta, por sua vez, pela instância jurídico-política (o Direito, o Estado) e pela instância ideológica (ideias religiosas, morais, estético-artísticas).
Esta distinção será meramente descritiva, se não for perspetivada do ponto de vista da reprodução social, a qual permite vislumbrar consideráveis graus de eficácia por parte da instância ideológica e sobretudo da jurídico-política. O sistema de regras codificadas nas diversas espécies de direito (privado-público, civil, penal) detém, na perpectiva marxista, segundo Althusser (1999, Sobre a reprodução. Petrópolis: Editora Vozes), certas características, como sistematicidade (redução máxima possível de contradições), formalidade (adequação e validade de acordo com determinadas formas) e repressividade (sanção ou penalização das trangressões das regras jurídicas), embora esta última característica nem sempre implique o uso da violência física mas comporte um assentimento em base moral (interiorização das normas pela consciência dos indivíduos).
A instância ideológica pode assumir várias formas, desde os mitos, passando pela religião, até à ideologia jurídica (por exemplo, a visão de que os homens são livres e iguais por natureza) ou política (por exemplo, o Estado, enquanto entidade defensora do bem comum ou do interesse geral e, como tal, neutra, acima das classes).
A instância técnico-económica, alimentada não por relações entre objetos, mas por relações sociais (originárias do conjunto das forças produtivas e das relações de produção), constituiria o fundamento da estruturação das diversas formações sociais e das componentes políticas e ideológicas da superstrutura. Os fatores políticos e ideológicos, embora mantenham uma relativa autonomia, detenham uma capacidade de retorno sobre a economia e possam até ser dominantes nalgumas formações sociais (1974, Althusser - Idiologia e aparelhos ideológicos de Estado. Lisboa: Presença; 1975, 1975a, Poulantzas - Classes in contemporary capitalism. London: NBL e Pouvoir politique et classes sociales, I e II. Paris: Maspero; 1984, Godelier - L'ideel et le materiel. Pensée, économies, sociétés. Paris: Fayard), seriam, contudo, determinadas, em última instância, pela infraestrutura. Esta posição, partindo do pressuposto materialista que é o ser social que determina as formas de consciência social, quer na vertente política, quer na vertente ideológica, além de reforçada pelas rebuscadas considerações de Althusser, encontra alguma fundamentação em escritos de Marx e Engels. Convém, no entanto, referir que, sem entrar em linha de conta com a caricaturização do marxismo por muitos adversários e vulgarizadores do mesmo, não há unanimidade entre os marxistas. Porquanto a tendência dominante, codificada e ossificada pelo estalinismo, tenha acentuado a determinação do económico, para outros, como Lukács, Jakubowski e Llobera, o económico, na conceção marxista da História, seria, entre outros, um fator prevalecente, devendo o determinismo socioeconómico ser mais justamente imputado à tendência revisionista do marxismo, presente, designadamente, em Bernstein (1964 [1899], Socialismo revolucionário. Rio de Janeiro: Zahar). Por fim, importa reter que, além de alguns críticos próximos do marxismo, há hoje alguns neomarxistas (Bader e Benschop) que, tendo em conta a diversidade de níveis de estruturação da ação e a necessidade de enveredar por abordagens pluricausais, consideram este binómio ultrapassado.
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Como referenciar
Porto Editora – base e superstrutura na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-02-11 18:53:38]. Disponível em
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