Casa das Rainhas
Esta Casa funcionava como uma espécie de conjunto de bens outorgados pelos monarcas portugueses às suas mulheres, a título de constituir uma fonte de rendimentos para as suas despesas pessoais, independente dos dotes, quer em vida dos seus maridos, quer depois da sua morte. Funcionava como um suplemento à pensão.
As suas origens são remotas e remontam ao segundo reinado, tendo nesta altura o nome de Tribunal ou Conselho do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas de Portugal.
Desde o início da Nacionalidade que as mulheres dos monarcas portugueses dispunham de inúmeros rendimentos que provinham das terras e bens espalhados por todo o país. Foi com D. Leonor, mulher de D. João II, que se institucionalizou, oficialmente, a Casa e Estado das Senhoras Rainhas de Portugal, pela qual estas passaram a ter em suas terras a faculdade de nomear os empregados do fisco e os recebedores de rendas, de conceder patentes, entre outras tarefas, reservando-se, unicamente, à posse da Coroa o senhorio das donatarias.
Porém, foi durante o reinado de D. João IV que foi criada, em 1643, pela sua mulher D. Luísa de Gusmão, o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda da Casa das Senhoras Rainhas que se encarregou de administrar os bens.
A partir de 1769 e por ordem do Marquês de Pombal, a Casa das Rainhas, que possuía uma administração independente, passou a ser administrada pelo Erário Régio em 1770, através do qual eram registadas as entradas dos rendimentos, embora os pagamentos continuassem a ser feitos de acordo com o que era estipulado nos decretos e ordens das rainhas. Nas quantias que saíam, o tesoureiro declarava qual o fim a que se destinava, exceto quando o dinheiro se destinava a uso pessoal da rainha.
Em 1808, face às invasões francesas, o Erário Régio não cobrou os rendimentos da Casa das Rainhas.
O estado revolucionário que Portugal atravessou em 1832 influenciou, negativamente, a receita da Casa das Rainhas. Após o desembarque de D. Pedro IV em Lisboa, este regente ordenou ao escrivão do Tesouro que extraísse uma conta que demonstrasse os rendimentos e despesas da Casa das Rainhas.
Assim, por Decreto de 9 de agosto de 1833 foram extintos os Tribunais do Conselho da Casa Real e Estado das Rainhas e a Junta da Sereníssima Casa do Infantado e suas dependências, passando as rainhas a receber dotação própria, votada em Cortes, até ao final da monarquia.
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