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Inquisição
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A Inquisição, ou Tribunal do Santo Ofício, surgiu na Idade Média, criada pelo papa Gregório IX, no século XIII, como "instituição permanente e universal, confiada a religiosos na dependência direta da Santa Sé". Destinava-se a combater várias heresias que punham em causa a legitimidade tanto do poder eclesiástico como do poder civil. Este tribunal instalou-se em Espanha, Alemanha, França, confiado aos dominicanos ou aos franciscanos.

Os suspeitos eram interrogados para se obter a prova de culpa, ou através de testemunhas, cuja identidade era mantida secreta, ou por meio de confissão dos próprios, que podia ser obtida através de torturas. A sentença era dada em sessão solene pública, a que se deu o nome de auto de fé. As sentenças podiam ser morte ou prisão, penitências e apreensão de bens.

Na Península Ibérica, a Inquisição vai mais além e persegue os cristãos-novos, os judeus e os protestantes. Passou a ser um instrumento ao serviço do poder instituído e contra qualquer ameaça a esse poder.

A Inquisição foi introduzida em Portugal no reinado de D. João III, em 1536, após hesitações da Santa Sé. É que já D. Manuel I, em 1515, pedira a instalação da Inquisição. Só com D. João III e após vários anos de negociações é autorizada a introdução da Inquisição em Portugal, que, como em Espanha, fica sob a alçada do rei. O inquisidor-geral era nomeado pelo papa sob proposta do rei, daí ter sido exercido o cargo por pessoas da família real. O inquisidor-geral nomeava os outros inquisidores. Havia tribunais em Lisboa, Coimbra e Évora.

A atuação do tribunal, para além do que se relacionava com a fé e a prática religiosa, estendeu-se a outras áreas, como censura de livros, adivinhação, feitiçaria, bigamia. A ação de censura aos livros vai ter enorme influência na nossa evolução cultural. Ou seja, a Inquisição, originalmente vocacionada para ter uma ação religiosa, passa a ter influência em quase todos os outros setores: político, cultural e social.

O modo de atuação era o mesmo: o suspeito ou acusado enfrentava denúncias de pessoas desconhecidas, ele próprio podia delatar outras pessoas, e essa confissão podia ser obtida por meios de tortura física ou mental. As penas podiam ser, como na Idade Média, de carácter espiritual, de prisão, de vexame público, perda de bens e condenação à morte pelo garrote ou pelo fogo.

A força que a Inquisição tinha gerou vários conflitos, quer com o rei, quer com os Jesuítas, que foram seus oponentes. É que os reis, a troco de elevadas quantias, foram concedendo melhores garantias aos cristãos-novos e judeus, tendo D. João IV decretado a suspensão do confisco de bens. É com D. João V que a Inquisição atinge a sua época áurea, pois a partir daí as críticas à sua ação tornam-se cada vez mais intensas, através de Luís da Cunha, Ribeiro Sanches, Alexandre de Gusmão.

Com o Marquês de Pombal, a Inquisição passa a ser igual a qualquer outro tribunal régio, deixando de efetuar a censura da imprensa, ao mesmo tempo que se aboliu a distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos. Com estas medidas, o Tribunal do Santo Ofício perdia toda a sua importância, até que veio a ser extinto em 1821.

Um auto de fé, no Terreiro do Paço, em Lisboa (século XVIII)
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Porto Editora – Inquisição na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-11-07 20:02:56]. Disponível em
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