Respeitamos a sua privacidade
Este site utiliza cookies (próprios e de terceiros) com o objetivo de melhorar a experiência de utilização durante a sua visita. Conseguimos, deste modo, melhorar o nosso site apresentando-lhe conteúdos e anúncios relevantes, permitindo a integração de funcionalidades de redes sociais e promovendo a análise de trafego no site. Tendo em consideração as suas preferências na utilização de cookies, poderemos partilhar informações com os nossos parceiros de redes sociais, de análise publicitária e de navegação. Ao selecionar o botão “Aceitar” está a consentir a utilização de todos os cookies. Para mais esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Cookies. Através da opção configuração de cookies poderá definir as suas preferências, bem como obter mais informações sobre os cookies utilizados.
Língua Portuguesa
nacionalização
As nacionalizações provocam os seguintes efeitos jurídicos:
- em relação à empresa privada, todo o seu património é transferido para o Estado. Cessam as suas obrigações e os seus direitos;
- em relação aos titulares da empresa, extinguem-se todos os seus direitos sociais. Cabe-lhes apenas um direito de indemnização.
Houve, historicamente, vários períodos em que se verificaram nacionalizações na economia mundial. Ao longo deste século, podem destacar-se: em 1917, no México e na União Soviética; entre as duas grandes guerras, na Alemanha (1919), em Itália (1933) e em França (1936-37); no período do após-guerra, em França, no Reino Unido, na China e nos países de Leste; em certos processos de descolonização, como, por exemplo, no Egito (1956) e no Irão (1951).
Embora isso não tenha sucedido em todos estes casos, as nacionalizações não são usualmente desprovidas de carga ideológica. De facto, elas são o meio mais adequado para o estabelecimento das relações de produção socialistas, ao efetuarem a apropriação coletiva dos meios de produção, com vista ao fim último da exploração do homem pelo homem.
Também em Portugal se verificou um processo similar (e igualmente com forte componente ideológica) na fase pós-1974, mais concretamente, no período de 13 de setembro de 1974 (nacionalização da banca emissora - Banco de Portugal, de Angola e Nacional Ultramarino) a 29 de julho de 1976, com maior incidência a seguir a 11 de março de 1975.
Algumas observações podem ser feitas em relação a este processo:
- a forma de redação dos decretos foi pouco variável. Por exemplo, a banca foi nacionalizada pelo Decreto-Lei n.o 132-A/75 do Conselho da Revolução, de 14 de março, e nele se podia ler: "Art.o 1o - São nacionalizadas todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes...". Nos vários decretos de nacionalização, a letra da lei era muito semelhante;
- respeitou-se o capital estrangeiro, em todos os setores, mesmo aqueles tidos por vitais;
- foram nacionalizados apenas alguns setores, permanecendo outros disponíveis para a exploração por empresários privados.