ins.tân.ci.a
ĩʃˈtɐ̃sjɐ

nome feminino
1.
ato de instar; solicitação; empenho
2.
qualidade do que é feito com dedicação, perseverança, constância
3.
força; pressão
4.
conjunto particular de fatores, valores ou condições que determinam e/ou constituem determinado âmbito, categoria ou domínio
5.
autoridade competente sobre determinadas questões
6.
foro; jurisdição
7.
na discussão de uma tese designa uma nova objeção a um argumento do adversário alegado contra uma objeção precedente
8.
FILOSOFIA categoria ou domínio particular de fatores ou de funções
9.
PSICOLOGIA ação inibidora de censura (Freud, médico psicanalista austríaco, 1856-1939)
em última instância
em último recurso
DIREITO instâncias superiores
tribunais de jurisdição superior desde os da Relação até ao Supremo
DIREITO tribunal de 1.ª instância
tribunal de comarca, isto é, o que julga o caso
DIREITO tribunal de 2.ª instância
tribunal da Relação, isto é, o que julga os recursos interpostos das decisões do tribunal de comarca
Do latim instantĭa-, «presença; insistência»
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Como referenciar 
Porto Editora – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-26 10:28:41]. Disponível em